Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8392
/
2024
Data da Lei
06/04/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.392, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Inclui a Semana do Artesão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Artesão, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 19 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/05/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2777/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA NUNES
Data de publicação DCM
06/05/2024
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2777, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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