Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7856/2023 Data da Lei 04/27/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.856, de 27 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1435, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.


LEI Nº 7.856, DE 27 DE ABRIL DE 2023.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Monte Verde à rua inominada, situada na transversal da Estrada dos Caboclos, nº 253, no Bairro de Campo Grande.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1435/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 04/28/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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