Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8547
/
2024
Data da Lei
08/23/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.547 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias, ciclofaixas e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa dispor sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas.
Art. 2º Fica permitida a circulação de equipamentos auxiliares de mobilidade utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 3º Fica proibida a circulação de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas.
Parágrafo único. A definição dos veículos mencionados no
caput
deste artigo é de competência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 4º Fica permitida a circulação nas ciclovias e ciclofaixas de bicicletas elétricas nas seguintes condições:
l - providas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
ll - desenvolvam velocidade máxima de 25Km/h;
lll - potência nominal máxima de até 350 W; e
lV - estarem dotadas de:
a) sinalização noturna;
b) campainha ou buzina;
c) pneus em condições mínimas de segurança; e
d) pedal.
Art. 5º Aos infratores do disposto nesta Lei será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
08/26/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2467-A/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM
08/26/2024
Página DCM
2-3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2467, de 2023.
Projeto de Lei n° 2467-A, de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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