Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7646/2022 Data da Lei 11/17/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.646, de 17 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 807-A, de 2010, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Tio Carlos e Dr. Carlos Eduardo.



LEI Nº 7.646, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.



Art. 1° Fica criado o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá.

Art. 2° O bairro Barra Olímpica terá os seguintes limites básicos:


I - ao Sul, limitando-se com o bairro da Barra da Tijuca, pelo canal que interliga a Lagoa da Tijuca à Lagoa de Jacarepaguá, inclusive;


II - a Oeste, limitando-se com os bairros de Camorim e de Jacarepaguá, pela Avenida Salvador Allende, Rua Abraão Jabour e Rua Abadiana, até a Avenida Salvador Allende;


III - ao Norte, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, parte da Estrada do Arroio Pavuna, e novamente pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, até a Avenida Ayrton Senna; e


IV - a Leste, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela Avenida Ayrton Senna e pelo canal do rio Arroio Fundo até seu deságue na Lagoa da Tijuca.


Art. 3° Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, observado o disposto no art. 2°, detalhará a efetiva delimitação do bairro Barra Olímpica, no qual obrigatoriamente estarão incluídos o Riocentro, a área do Condomínio Ilha Pura, a área do Parque Olímpico e a área que abrigará o futuro Centro Metropolitano.


Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 807-A/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 11/18/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 807/2010

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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