Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9187
/
2025
Data da Lei
12/02/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.187, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui o evento Gastronomia Sem Fronteiras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no § 7º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Gastronomia Sem Fronteiras, a ser realizado anualmente durante o mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/03/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
560/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
12/03/2025
Página DCM
9-10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 560, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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