Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.638, de 28 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1332, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
LEI Nº 9.638, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós, localizada na Rua Ibiapina, nº 329, no bairro da Penha.
Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida Igreja.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/29/2026