Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.342, de 2 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1905, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura .
LEI Nº 6.342, DE 2 DE MAIO DE 2018.
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Considera bem cultural para fins de tombamento de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Enciclopédia do Funk - Volume 1 - Movimento Black Rio.
Autor: Vereador Renato Moura
Art.1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Enciclopédia do Funk – Volume 1 – Movimento Black Rio.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/03/2018