Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6342/2018 Data da Lei 05/02/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.342, de 2 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1905, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura .

LEI Nº 6.342, DE 2 DE MAIO DE 2018.


Art.1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Enciclopédia do Funk – Volume 1 – Movimento Black Rio.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de maio de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1870/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 05/03/2018 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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