Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7683/2022 Data da Lei 12/01/2022


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LEI Nº 7.683, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1379/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 12/02/2022 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1379/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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