Texto da Lei
LEI Nº 7.683, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia Municipal da Segurança Pública no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Chagas Bola e Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/02/2022