Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6414
/
2018
Data da Lei
10/02/2018
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.414, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.
Inclui o Dia do Corretor de Imóveis no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010
.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído o inciso X do § 8º do art. 6º, da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010,
para a comemoração do:
·
Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de X a XVI, respectivamente, para XI a XVII, mantendo-se os textos originais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/04/2018
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
749/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
10/04/2018
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/03/2018
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL 749/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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