Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7308
/
2022
Data da Lei
04/18/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.308, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Inclui o Aniversário do Bairro de Costa Barros no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Celso Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Aniversário do Bairro Costa Barros, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/20/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
857/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM
04/20/2022
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 857, de 2021
LEI Nº 7.308, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
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