Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7072/2021 Data da Lei 10/18/2021


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LEI Nº 7.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 240/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 10/20/2021 Página DCM 9/10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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