Texto da Lei
LEI Nº 6.247 DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Revoga por consolidação as Leis que menciona.
Autores: Vereadores Leandro Lyra, Carlo Caiado e Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se por consolidação, seguindo o disposto no inciso II do § 2º do art.12-A da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, as seguintes Leis:
I – Lei nº 1.344, de 13 de outubro de 1988;
II – Lei nº 1.849, de 28 de fevereiro de 1992;
III – Lei nº 1.865, de 29 de abril de 1992;
IV – Lei nº 1.868, de 11 de maio de 1992;
V – Lei nº 1.880, de 23 de julho de 1992;
VI – Lei nº 1.951, de 1° de março de 1993;
VII – Lei nº 1.957, de 30 de março de 1993;
VIII – Lei nº 1.975, de 21 de maio de 1993;
IX – Lei nº 2.386, de 27 de novembro de 1995;
X – Lei nº 2.536, de 25 de fevereiro de 1997;
XI – Lei nº 2.583, de 30 de outubro de 1997;
XII – Lei nº 2.686, de 26 de novembro de 1998.
XIII – Lei nº 2.666 de 1º de julho de 1998. (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.286, de 23 de novembro de 2017).
XIV – Lei nº 934, de 29 de dezembro de 1986; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017).
XV – Lei nº 942, de 29 de dezembro de 1986; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017).
XVI – Lei nº 1.587, de 17 de agosto de 1990; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017).
XVII – Lei nº 1.986, de 07 de junho de 1993; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017).
XVIII – Lei nº 2.956, de 29 de dezembro de 1999; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017).
XIX – Lei nº 3.018, de 27 de abril de 2000; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017).
XX – Lei nº 5.049, de 29 de junho de 2009. (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.287, de 23 de novembro de 2017).
XXI – Lei nº 2.563, de 16 de setembro de 1997; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.288, de 23 de novembro de 2017).
XXII – Lei nº 4.767, de 25 de janeiro de 2008; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.288, de 23 de novembro de 2017).
XXIII – Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013; (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.288, de 23 de novembro de 2017).
XXIV – Lei nº 5.642, de 18 de dezembro de 2013. (Inciso acrescentado pela Lei n° 6.288, de 23 de novembro de 2017).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2017