Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.448, de 3 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 927, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
LEI Nº 6.448, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Igreja Metodista Episcopal Africana - Comunidade Cristã Metodista como de utilidade pública.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
Art. 1° Fica incluída, a Igreja Metodista Episcopal Africana - Comunidade Cristã Metodista, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2019