Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6448/2019 Data da Lei 01/03/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.448, de 3 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 927, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.


LEI Nº 6.448, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.


Art. 1° Fica incluída, a Igreja Metodista Episcopal Africana - Comunidade Cristã Metodista, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 927/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 01/07/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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