Texto da Lei
LEI Nº 6.463, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Institui a Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Otoni de Paula
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento de conscientização e prevenção:
Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2019