Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6463/2019 Data da Lei 01/08/2019


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LEI Nº 6.463, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento de conscientização e prevenção:

Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 815/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTONI DE PAULA
Data de publicação DCM 01/10/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/09/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 815/2018

   
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