Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8371/2024 Data da Lei 05/28/2024


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LEI Nº 8.371, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas do Município, visando detectar alunos diabéticos ou com tendências a desenvolver a doença, orientando-os e encaminhando-os ao tratamento de saúde e alimentação adequada.

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, será apresentado aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, um questionário padrão, contendo as perguntas presentes no Anexo Único.

Art. 3º Caso as respostas do questionário do art. 2º sejam afirmativas, o aluno será devidamente encaminhado à rede pública de saúde, pedindo prioridade no atendimento, visando a realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas relacionados ao diabetes.

Art. 4º No caso de diagnóstico positivo para o diabetes ou necessidade de cuidados maiores para o pré-diabetes e prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual o tratamento, a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para que sejam tomadas as devidas providências sobre a alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO


1. A criança tem urinado muito?

2. A criança tem reclamado que está com as vistas turvas e embaçadas?

3. A criança tem passado mal frequente, com tonturas ou sintomas similares?

4. Você tem notado se a criança tem sentido sede em excesso?

5. A criança tem emagrecido rapidamente?

6. A criança tem histórico familiar de diabetes?


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1805/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 05/29/2024 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI 1805/2023

   
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