Texto da Lei
LEI Nº 8.371, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Institui o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas municipais.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Teresa Bergher, Matheus Floriano, Marcos Braz e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas do Município, visando detectar alunos diabéticos ou com tendências a desenvolver a doença, orientando-os e encaminhando-os ao tratamento de saúde e alimentação adequada.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, será apresentado aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, um questionário padrão, contendo as perguntas presentes no Anexo Único.
Art. 3º Caso as respostas do questionário do art. 2º sejam afirmativas, o aluno será devidamente encaminhado à rede pública de saúde, pedindo prioridade no atendimento, visando a realização de consulta e exames específicos para a constatação de problemas relacionados ao diabetes.
Art. 4º No caso de diagnóstico positivo para o diabetes ou necessidade de cuidados maiores para o pré-diabetes e prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual o tratamento, a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para que sejam tomadas as devidas providências sobre a alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
1. A criança tem urinado muito?
2. A criança tem reclamado que está com as vistas turvas e embaçadas?
3. A criança tem passado mal frequente, com tonturas ou sintomas similares?
4. Você tem notado se a criança tem sentido sede em excesso?
5. A criança tem emagrecido rapidamente?
6. A criança tem histórico familiar de diabetes?
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/29/2024