Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7073
/
2021
Data da Lei
10/18/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.073, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui a Semana Olímpica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n º 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Semana Olímpica, a ser celebrada anualmente a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 23 de junho, coincidindo com o Dia Olímpico Internacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/20/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
281/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM
10/20/2021
Página DCM
10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 281/2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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