Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.543, de 20 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2616, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 8.543, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Francisco Dornelles à estação Mato Alto do BRT – Transporte Rápido por Ônibus (Bus Rapid Transit) do Corredor Transoeste, em Guaratiba.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/21/2024