Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 744/1985 Data da Lei 10/08/1985


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LEI Nº 744 DE 8 DE OUTUBRO DE 1985. LEI REVOGADA
Autor: Vereador Maurício Azêdo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço Saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Pequim (Beijing), República Popular da China.

Art. 2º - O acordo disporá sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Pequim e eventos de caráter cultural.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 985/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 10/10/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 744/85 em 08/10/1985
Tempo de tramitação: 173 dias.
Publicado no DCM em 10/10/1985 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI 5.919/2015


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