Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6583/2019 Data da Lei 05/28/2019


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.583, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Semana das Soluções Alternativas de Conflitos, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 664/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PL 664/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.