Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6583
/
2019
Data da Lei
05/28/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.583, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Inclui a Semana das Soluções Alternativas de Conflitos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010
.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no
§ 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Semana das Soluções Alternativas de Conflitos, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
664/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/29/2019
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL 664/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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