Texto da Lei
LEI Nº 6.468, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores ficam obrigados a observar as disposições estabelecidas pela presente Lei.
Art. 2º Os fornecedores de serviços e estabelecimentos de que trata a presente Lei são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habitação e Documentação do Veículo.
Art. 3º VETADO.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 3º da Lei nº 6.468*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 305, de 2017, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, rejeitado na sessão de 14 de março de 2019.
LEI Nº 6.468*, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências
Autor: Vereador Dr. Gilberto
(...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2019