Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7332/2022 Data da Lei 05/03/2022


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LEI Nº 7.332, DE 3 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana dos Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência, que acontecerão na terceira semana do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1363-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 05/04/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1363-A, de 2019
PROJETO DE LEI Nº 1363/2019

LEI Nº 7.332, DE 3 DE MAIO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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