Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.594, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1305-A, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Talita Galhardo.
LEI Nº 9.594, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22A/B, no bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Quiosque Carlotas Beach House, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026