Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8902/2025 Data da Lei 05/20/2025


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LEI Nº 8.902, DE 20 DE MAIO DE 2025.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído Programa Emprego Apoiado – EA, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dos interesses, habilidades e autonomia dos jovens e adultos com deficiência no mercado de trabalho, em observância ao estabelecido na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O Emprego Apoiado é considerado uma tecnologia social assistiva, que abrange mecanismos para auxiliar as pessoas com deficiência na inserção laboral, rompendo barreiras que possam ser identificadas no exercício da atividade.

Art. 3º O Programa poderá ser constituído com serviços de mediação para a colocação competitiva no mercado de trabalho, englobando as seguintes diretrizes:

I - orientação, formação, treinamento e acompanhamento, dentro e fora do local de trabalho;

II - equipe multidisciplinar para atuar como facilitadores e mediadores das atividades laborais dos assistidos pelo programa;

III - elaboração de um plano personalizado de ação laboral e do perfil profissional;

IV - busca ativa dos postos de trabalho compatíveis com o perfil do candidato;

V - auxílio de informações às empresas contratantes.

Art. 4º O Programa poderá ser implementado na rede de referência, já existente, voltada às pessoas com deficiência.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuem na causa das pessoas com deficiência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3280/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 05/21/2025 Página DCM 5-6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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