Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8902
/
2025
Data da Lei
05/20/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.902, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Institui o Programa de Emprego Apoiado para as pessoas com deficiência no âmbito do Município do Rio de Janeiro
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Autoras: Vereadoras Tânia Bastos e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Programa Emprego Apoiado – EA, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dos interesses, habilidades e autonomia dos jovens e adultos com deficiência no mercado de trabalho, em observância ao estabelecido na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Emprego Apoiado é considerado uma tecnologia social assistiva, que abrange mecanismos para auxiliar as pessoas com deficiência na inserção laboral, rompendo barreiras que possam ser identificadas no exercício da atividade.
Art. 3º O Programa poderá ser constituído com serviços de mediação para a colocação competitiva no mercado de trabalho, englobando as seguintes diretrizes:
I - orientação, formação, treinamento e acompanhamento, dentro e fora do local de trabalho;
II - equipe multidisciplinar para atuar como facilitadores e mediadores das atividades laborais dos assistidos pelo programa;
III - elaboração de um plano personalizado de ação laboral e do perfil profissional;
IV - busca ativa dos postos de trabalho compatíveis com o perfil do candidato;
V - auxílio de informações às empresas contratantes.
Art. 4º O Programa poderá ser implementado na rede de referência, já existente, voltada às pessoas com deficiência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuem na causa das pessoas com deficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/21/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3280/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
05/21/2025
Página DCM
5-6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 3280, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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