Texto da Lei
LEI Nº 7.150, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o inciso VII ao § 1º do art. 2º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
VII - necessidade de contratação de pessoal pela Administração Direta ou Indireta Municipal na hipótese de extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público, com a finalidade de garantir a continuidade da sua prestação, em garantia aos direitos fundamentais dos seus usuários.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 2º com a seguinte redação, transformando-se o parágrafo único em § 1º.
“Art. 3º (...)
(...)
“§ 2º A contratação de pessoal de que trata o inciso VII do § 1º do art. 2º desta Lei terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até duas vezes por igual período, encerrando-se anteriormente, porém, caso seja concluída licitação e celebrado novo contrato de concessão de serviço público neste ínterim.” (NR)
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 3º com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/29/2021