Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.953, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1230, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 6.953, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº 6.320, de 2018, para consolidar a legislação municipal que trata da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito.
Autor: Vereador Welington Dias.
Art. 1º Esta Lei visa consolidar a legislação municipal que trata da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O inciso III do art. 3º da Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/16/2021