Texto da Lei
LEI Nº 8.482, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Inclui o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão, a ser comemorado em 3 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/16/2024