Texto da Lei
LEI Nº 7.099, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui a Semana do Empreendedorismo Feminino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2021