Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4644/2007 Data da Lei 09/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.644, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 948, de 2006, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Mauro e Chiquinho Brazão
LEI Nº 4.644 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a aplicar o percentual mínimo de quinze por cento do valor arrecadado das multas sob responsabilidade da Prefeitura em campanhas educativas de prevenção de acidentes.

Parágrafo único. As campanhas alcançarão prioritariamente os jovens, os motoristas de carteiras recém-emitidas e aqueles que envolvidos em qualquer tipo de infração estejam obrigados a cursos de reciclagem e direção defensiva.

Art. 2º O Poder Executivo disciplinará o disposto nesta Lei em ato regulamentador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 948/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4644/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 372 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/05/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/05/2007 pág. 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 8 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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