Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6536/2019 Data da Lei 04/22/2019


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LEI Nº 6.536, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia do Evento Zumbi dos Palmares, no Ponto Chic, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2019/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 04/25/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/24/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2019/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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