Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8066/2023 Data da Lei 09/19/2023


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LEI Nº 8.066, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Literatura Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 1° de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1869/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 09/20/2023 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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