Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7058/2021 Data da Lei 10/04/2021


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LEI Nº 7.058, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 292-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 10/05/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 292/2021
PROJETO DE LEI Nº 292-A/2021

LEI Nº 7.058, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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