Texto da Lei
LEI Nº 7.058, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereadores João Mendes de Jesus, Chico Alencar, Cesar Maia, Átila A. Nunes, Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Tânia Bastos, Teresa Bergher e Celso Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2021