Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1059/1987 Data da Lei 09/15/1987


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LEI Nº 1.059, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:

Art. 8º - ...........................................................................................................

§ 1º - Os servidores de que trata este artigo terão os seus proventos revistos de acordo com o disposto no art. 3º e seu parágrafo único, nas mesmas condições e nos prazos previstos nesta lei, observadas a formação profissional detida pelo servidor na data de sua aposentadoria e a regulamentação em vigor.

§ 2º - Os proventos dos servidores aposentados nos cargos integrantes do Magistério Público Municipal serão reajustados sempre que reajuste nos vencimentos dos servidores em atividades e no mesmo índice.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1844/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/16/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 16/09/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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