Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7972/2023 Data da Lei 07/03/2023


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LEI Nº 7.972, DE 3 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na primeira semana de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1564/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 07/04/2023 Página DCM 19/20
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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