Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7972
/
2023
Data da Lei
07/03/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.972, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Inclui a Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Jorge Felippe e Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na primeira semana de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/04/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1564/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
07/04/2023
Página DCM
19/20
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1564, de 2022
,
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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