Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7460/2022 Data da Lei 07/12/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.460, DE 12 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas, respectivamente, nos §§ 4° e 9° do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, as seguintes datas comemorativas:

I - Dia do Profissional de Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril; e

II - Dia do Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 872/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 07/13/2022 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 872/2021

LEI Nº 7.460, DE 12 DE JULHO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.