Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7466
/
2022
Data da Lei
07/13/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.466, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Inclui a Campanha Junho Vermelho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Rosa Fernandes, Veronica Costa e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Campanha Junho Vermelho, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/14/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1099/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM
07/14/2022
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1099, de 2022
LEI Nº 7.466, DE 13 DE JULHO DE 2022.
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