Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7482/2022 Data da Lei 07/27/2022


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LEI Nº 7.482, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde.

Parágrafo único. O símbolo da campanha será um laço na cor verde.

Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar ações destinadas à segurança do trabalho e os direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT relativos à segurança e medicina do trabalho.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 274/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 07/28/2022 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 274/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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