Texto da Lei
LEI Nº 7.102 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui o evento denominado de Dezembro Verde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 12. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dezembro Verde, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2021