Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6857
/
2021
Data da Lei
04/14/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.857, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Inclui o Dia de Combate à Violência Contra a Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela
Lei nº 5.146, de 2010
.
Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro, Veronica Costa, Prof. Célio Lupparelli, Teresa Bergher, Jones Moura, Rocal e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no §11. do art.6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/16/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1155/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
04/16/2021
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/15/2021
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 1155/2019
LEI Nº 6.857, DE 2021 SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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