Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6857/2021 Data da Lei 04/14/2021


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LEI Nº 6.857, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no §11. do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1155/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 04/16/2021 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/15/2021 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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