Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9217
/
2025
Data da Lei
12/19/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.217 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia de Santa Dulce dos Pobres no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Diego Faro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia de Santa Dulce dos Pobres, a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/22/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1338/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DIEGO FARO
Data de publicação DCM
12/22/2025
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1338, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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