Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8501/2024 Data da Lei 07/22/2024


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LEI Nº 8.501 DE 22 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação de Moradores e Comerciantes de Vila Isabel – VIA, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2167/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 07/23/2024 Página DCM 46
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2167/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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