Texto da Lei
LEI Nº 7.061, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui o Dia da Festa da Laranja no Bairro de Campo Grande no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Jorge Felippe.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
O Dia da Festa da Laranja no Bairro de Campo Grande, que será celebrado anualmente no dia 7 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2021