Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8393
/
2024
Data da Lei
06/04/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.393, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o Dia do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha), a ser celebrado anualmente no dia 13 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/05/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2787/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM
06/05/2024
Página DCM
6/7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2787, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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