Texto da Lei
LEI Nº 7.873, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Inclui o Festival Cultural Valhöll no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O Festival Cultural Valhöll, a ser celebrado anualmente na segunda semana de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/16/2023