Texto da Lei
LEI Nº 8.331, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Cria a campanha permanente de prevenção de HIV voltada para idosos no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, João Mendes de Jesus, Matheus Gabriel, Monica Benicio, Thais Ferreira, Paulo Pinheiro, Luciana Novaes, Eliseu Kessler e Monica Cunha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a campanha permanente de prevenção de HIV - Vírus da Imunodeficiência Humana - voltada para idosos no âmbito da Cidade.
Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei possui como objetivo a conscientização, educação e orientação de pessoas de todas as idades, com foco especial em idosos, acerca das seguintes questões:
I - importância da utilização de preservativos;
II - os perigos da contaminação de HIV;
III - o que fazer diante da exposição ao vírus;
IV - medidas de prevenção em geral; e
V - locais onde buscar tratamento no âmbito do Município.
Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei ocorrerá prioritariamente:
I - em equipamentos públicos, em especial os pertencentes à área de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social e pessoa com deficiência;
II - transportes públicos municipais;
III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;
IV - no sítio digital da Prefeitura; e
V - nas praias, piscinas, rios, cachoeiras e praças públicas da Cidade.
Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024