Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6552/2019 Data da Lei 04/25/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.552, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1407, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.




LEI Nº 6.552, DE 25 DE ABRIL DE 2019.


Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissional de odontologia em todas as unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro que possuam leitos de internação.
Parágrafo único. Nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, o profissional, obrigatoriamente, será um cirurgião dentista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1407/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 04/26/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 1407/2012

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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