Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4885/2008 Data da Lei 07/25/2008


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.885*, de 25 de julho de 2008, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de novembro de 2008, rejeitou os vetos parciais ao art. 2º, caput, incisos e alíneas e ao art. 4º, da citada Lei.


LEI Nº 4.885*, de 25 de julho de 2008

Art. 1º Esta Lei declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização, regularização e construção de moradias populares, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei serão observadas as seguintes orientações:

I – estipular um prazo de dez anos para a vigência de ações governamentais ininterruptas de modo a tornar as áreas passíveis de incorporação ao tecido urbano e de serem visualizadas pela população local e do seu entorno imediato;

II – realização de um inventário com pesquisa detalhada para a definição de um projeto habitacional consistente;

III – definição de projetos habitacionais sustentáveis com estratégias fundiárias adequadas para controlar os valores de possíveis financiamentos e não estimular o aumento de preço de terrenos e edificações;


IV – colocação em prática dos dispositivos do Código Civil de modo a facilitar a aquisição de imóveis para fins habitacionais bem como evitar a especulação imobiliária;

V – disponibilidade de incentivos especiais para a auto produção de habitação de interesse social de modo que cooperativas e associações de moradores obtenham resultados de acordo com as suas necessidades e condições, além de criar facilidades para a reciclagem para moradia social;

VI – estruturação de programas de locação social destinados a possibilitar a oferta de unidades de aluguel compatíveis com as necessidades de familiares, e sua capacidade de pagamento, de modo a complementar a busca pela casa própria, procurando atingir famílias sem condições financeiras para a aquisição ou que tenham o aluguel como opção permanente ou ocasional;

VII – organização de um programa público de aluguel;

VIII – disponibilização de equipe de:

a) advogados para orientar proprietários e inquilinos na busca de soluções para reabilitar seu imóvel na área;

b) engenheiros para identificar as patologias dos imóveis, ajudar no acompanhamento das obras e na introdução de infra-estrutura adequada;

c) arquitetos para auxiliar no desenvolvimento de projetos, estudar tipologias apropriadas para habitação de espaços exíguos, criando condições mínimas de habitabilidade e orientar os moradores nas reformas de seus imóveis tanto em nível físico quanto de adaptação de uso.

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão objeto de urbanização, regularização e construção de moradias populares, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV – uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários, aprovando os projetos cabíveis para o fiel cumprimento das ações aqui previstas, e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, nos termos do art. 2º e seus incisos desta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

ANEXO I

COLÔNIA JULIANO MOREIRA E
FAVELAS VALE DO IPÊ / VILA ARCO-ÍRIS / ENTRE RIOS / ANTIGA CRECHE
(XVI R.A. - JACAREPAGUÁ)


O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no Ponto A, com coordenadas Norte=7462725,3338 e Este=665895,9023, situado na cabeceira da ponte da Estrada do Guerenguê sobre o Rio Guerenguê. Daí segue 169,78m a Sudoeste pela Estrada do Guerenguê até o Ponto B, com coordenadas Norte=7462563,5541 e Este=665844,3986. Daí segue 95,85m a Sul pela Estrada do Guerenguê até o Ponto C, com coordenadas Norte=7462467,7016 e Este=665844,3986. Daí segue 87,17m a Sudoeste em curva de raio igual a 120m pela Estrada do Guerenguê até o Ponto D, com coordenadas Norte=7462399,4600 e Este=665792,8300. Daí segue 74,77m a Sudoeste pela Estrada do Guerenguê até o Ponto E, com coordenadas Norte=7462356,1716 e Este=665731,8647, na esquina com a Rua do Verde. Daí segue 65,18m a Noroeste pela Rua do Verde (incluída) até o Ponto F, com coordenadas Norte=7462376,4295 e Este=665669,9162. Daí segue 40,38m a Noroeste em curva de raio igual a 72m pela Rua do Verde (incluída) até o Ponto G, com coordenadas Norte=7462411,5300 e Este=665651,1000. Daí segue 42,32m a Noroeste pela Rua do Verde (incluída) até o Ponto H, com coordenadas Norte=7462433,3100 e Este=665614,8200. Daí segue 25,87m a Noroeste pela Rua do Verde (incluída) até o Ponto I, com coordenadas Norte=7462458,6653 e Este=665609,7016. Daí segue 14,83m a Noroeste pela Rua do Verde (incluída) até o Ponto J, com coordenadas Norte=7462472,4106 e Este=665604,1395. Daí segue 11,04m a Noroeste pela Rua do Verde (incluída) até o Ponto K, com coordenadas Norte= 7462473,8900 e Este= 665593,2000. Daí segue a Sudoeste 66,66m até o Ponto L, com coordenadas Norte=7462438,1000 e Este=665536,9650. Daí segue 11,80m a Noroeste até o Ponto M, com coordenadas Norte=7462445,3129 e Este=665527,6251, na margem do Rio do Engenho Novo. Daí segue 24,56m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto N, com coordenadas Norte= 7462434,0266 e Este=665505,8114. Daí segue 26,86m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto O, com coordenadas Norte=7462410,4181 e Este=665492,9949. Daí segue 48,75m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto P, com coordenadas Norte= 7462384,8273 e Este=665451,5030. Daí segue 84,23m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto Q, com coordenadas Norte=7462300,6578 e Este=665448,3841. Daí segue 189,60m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto R, com coordenadas Norte=7462170,6026 e Este= 665310,4267. Daí segue 112,44m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto S, com coordenadas Norte=7462109,9432 e Este= 665215,7471. Daí segue 79,26m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto T, com coordenadas Norte=7462074,6340 e Este=665144,7862. Daí segue 47,73m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto U, com coordenadas Norte=7462059,8122 e Este=665099,4181. Daí segue 103,56m a Sudoeste pela margem do Rio do Engenho Novo (incluído) até o Ponto V, com coordenadas Norte= 7462057,0297 e Este= 664995,8993. Daí segue 21,48m a Sudoeste até o Ponto W, com coordenadas Norte=7462038,3100 e Este=664985,3600. Daí segue 47,36m a Sudoeste até o Ponto X, com coordenadas Norte=7462018,3572 e Este=664942,4096, na Rua Manoel Gomes Ferreira.
Daí segue 55,07m a Sudeste pela Rua Manoel Gomes Ferreira (incluída) até o Ponto Y, com coordenadas Norte=7461964,6150 e Este= 664954,4400. Daí segue 16,24m a Sudoeste pela Rua Manoel Gomes Ferreira (incluída) até o Ponto Z, com coordenadas Norte=461957,3963 e Este=664939,8878. Daí segue 161,75m a Sudoeste pela Rua Manoel Gomes Ferreira (incluída) até o Ponto A1, com coordenadas Norte=7461800,0000 e Este=664902,6200. Daí segue 140,27m a Sudoeste pela Rua Manoel Gomes Ferreira (incluída) até o Ponto B1, com coordenadas Norte=7461671,7121 e Este=664845,9047, na esquina com Rua da Creche. Daí segue 240,67m a Nordeste pela Rua da Creche (incluída) até o Ponto C1, com coordenadas Norte=7461681,9100 e Este=665086,3600. Daí segue 178,72m a Nordeste pela Rua da Creche (incluída) até o Ponto D1, com coordenadas Norte=7461685,4600 e Este=665265,0400, na esquina com Estrada da Curicica. Daí segue 142,67m a Sudoeste pela Estrada da Curicica até o Ponto E1, com coordenadas Norte=7461587,1100 e Este=665161,6800. Daí segue 111,30m a Sudoeste em curva de raio igual a 190m pela Estrada da Curicica até o Ponto F1, com coordenadas Norte=7461492,9650 e Este=665105,2200. Daí segue 122,66m a Sudoeste pela Estrada da Curicica até o Ponto G1, com coordenadas Norte=7461376,2569 e Este=665067,4820. Daí segue 68,20m a Noroeste, paralelo ao Rio Pavuninha, até o Ponto H1, com coordenadas Norte=7461399,1184 e Este=665003,2249. Daí segue 105,02m a Nordeste até o Ponto I1, com coordenadas Norte=7461488,7700 e Este=665057,9300. Daí segue 75,73m a Noroeste até o Ponto J1, com coordenadas Norte=7461533,9400 e Este=664997,1500. Daí segue 22,51m a Sudoeste até o Ponto K1, com coordenadas Norte=7461518,4000 e Este=664980,8600. Daí segue 94,48m a Noroeste até o Ponto L1, com coordenadas Norte=7461520,7240 e Este=664886,4078. Daí segue 18,17m a Norte até o Ponto M1, com coordenadas Norte=7461538,8902 e Este=664886,4078. Daí segue 134,20m a Noroeste até o Ponto N1, com coordenadas Norte=7461609,7964 e Este=664772,1794, no muro no limite da Comunidade Antiga Creche. Daí segue 259,42m a Noroeste até o Ponto O1, com coordenadas Norte=7461760,4117 e Este=664560,9616, na Avenida Adauto Botelho. Daí segue 444,31m a Nordeste pela Avenida Adauto Botelho até o Ponto P1, com coordenadas Norte=7462176,1400 e Este=664717,7327. Daí segue 19,58m a Leste pela até o Ponto Q1, com coordenadas Norte= 7462176,1400 e Este=664737,3098, no muro do Hospital Álvaro Ramos. Daí segue a 77,82m a Sudeste pelo muro do Hospital Álvaro Ramos até o Ponto R1, com coordenadas Norte=7462104,8931 e Este=664768,6085. Daí segue 51,86m a Nordeste pelo muro do Hospital Álvaro Ramos até o Ponto S1, com coordenadas Norte=7462131,8144 e Este=664812,9370. Daí segue 73,59m a Nordeste pelo muro do Hospital Álvaro Ramos até o Ponto T1, com coordenadas Norte=7462205,0300 e Este=664820,3042, na Rua Viana do Castelo. Daí segue 91,47m a Oeste pela Rua Viana do Castelo até o Ponto U1, com coordenadas Norte=7462205,0300 e Este=664728,8305 na Avenida Adauto Botelho. Daí segue 206,56m a Nordeste pela Avenida Adauto Botelho até o Ponto V1, com coordenadas Norte=7462398,1418 e Este= 664802,1502. Daí segue a Sudoeste 307,74m, até o Ponto W1, com coordenadas Norte=7462351,7600 e Este= 664497,9300, na Rua Sem Nome. Daí segue 120,26m a Noroeste pela Rua Sem Nome até o Ponto X1, com coordenadas Norte=7462467,1107 e Este=664463,9049, na Avenida Sampaio Corrêa. Daí segue 204,02m a Nordeste pela Avenida Sampaio Corrêa até o Ponto Y1, com coordenadas Norte= 7462497,6607 e Este= 664665,6245. Daí segue 326,44 a Noroeste até o Ponto Z1, com coordenadas Norte=7462819,9578 e Este=664613,7671. Daí segue 179,66 a Nordeste até o Ponto A2, com coordenadas Norte=7462830,9549 e Este=664793,0902, na Avenida Adauto Botelho. Daí segue 243,54m a Noroeste pela Avenida Adauto Botelho até o Ponto B2, com coordenadas Norte=7463070,9792 e Este=664751,8326. Daí segue 89,85m a Noroeste pela Avenida Adauto Botelho até o Ponto C2, com coordenadas Norte=7463158,7787 e Este=664732,7309. Daí segue 404,37m a Sudeste pelo limite da Colônia Juliano Moreira até o Ponto D2, com coordenadas Norte=7462994,8500 e Este=665102,3800. Daí segue 635,14m a Sudeste pelo muro divisório da Colônia Juliano Moreira até o Ponto E2, com coordenadas Norte=7462735,8900 e Este=665682,3300, na margem esquerda do Rio Monjolo. Daí segue 213,83m a Sudeste pela margem do Rio Monjolo (incluído) até encontrar o Ponto A, ponto inicial da poligonal descrita.

ANEXO II

COLÔNIA JULIANO MOREIRA
FAVELA PARQUE DOIS IRMÃOS
(XVI R.A. - JACAREPAGUÁ)

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no Ponto A, com coordenadas Norte=7461285,1828 e Este=665045,0920, situado na Estrada da Curicica; daí, segue 393,16m a Sudoeste pela Estrada da Curicica até o Ponto B, com coordenadas Norte=7460910,7574 e Este=664925,1659; daí, segue 40,13m a Sudeste em curva de raio igual a 53m pela Estrada da Curicica até o Ponto C, com coordenadas Norte=7460871,6700 e Este=664927,8527. Daí, segue 20,14m a Oeste até o Ponto D, com coordenadas Norte=7460871,6700 e Este=664907,7100; daí, segue 90,24m a Sudoeste pelo muro da Maternidade Leila Diniz até o Ponto E, com coordenadas Norte=7460802,2600 e Este=664850,0500; daí, segue 39,96m a Noroeste até o Ponto F, com coordenadas Norte=7460828,0050 e Este=664819,4866. Daí, segue 58,49m a Sudoeste pela Rua da Conceição (incluída) até o Ponto G, com coordenadas Norte=7460783,1100 e Este=664782,0000; daí, segue 67,44m a Noroeste pelo muro do Hospital Raphael de Paula e Souza até o Ponto H, com coordenadas Norte=7460827,3000 e Este=664731,0600; daí, segue 75,35m a Sudoeste pelo muro do Hospital Raphael de Paula e Souza citado até o Ponto I, com coordenadas Norte=7460803,5800 e Este=664659,5400. Daí, segue 68,11m a Noroeste até o Ponto J, com coordenadas Norte=7460847,5950 e Este=664607,5653; daí, segue 25,91m a Noroeste pela Rua William Hanna (incluída) até o Ponto K, com coordenadas Norte=7460853,9005 e Este=664582,4379; daí, segue 23,83m a Sudoeste até o Ponto L, com coordenadas Norte=7460833,8590 e Este=664569,5458. Daí, segue 44,54m a Sudeste até o Ponto M, com coordenadas Norte=7460804,5439 e Este=664603,0805; daí, segue 7,97m a Sudoeste até o Ponto N, com coordenadas Norte=7460798,5300 e Este=664597,8500; daí, segue 19,04m a Sudeste até o Ponto O, com coordenadas Norte=7460786,3163 e Este=664612,4622. Daí, segue 45,44m a Sudoeste até o Ponto P, com coordenadas Norte=7460754,7362 e Este=664579,7950; daí, segue 24,82m a Noroeste até o Ponto Q, com coordenadas Norte=7460776,1804 e Este=664567,2905; daí, segue 15,74m a Nordeste até o Ponto R, com coordenadas Norte=7460786,8184 e Este=664578,8941. Daí, segue 61,50m a Noroeste até o Ponto S, com coordenadas Norte=7460836,0396 e Este=664542,0192; daí, segue 24,28m a Nordeste até o Ponto T, com coordenadas Norte=7460850,6000 e Este=664561,4546; daí, segue 187,42m a Nordeste até o Ponto U, com coordenadas Norte=7461037,2644 e Este=664578,2180. Daí, segue 14,00m a Noroeste até o Ponto V, com coordenadas Norte=7461048,6790 e Este=664570,1148; daí, segue 50,88m a Noroeste até o Ponto W, com coordenadas Norte=7461062,2662 e Este=664521,0795; daí, segue 47,71m a Sudoeste até o Ponto X, com coordenadas Norte=7461024,1764 e Este=664492,3556. Daí, segue 56,20m a Noroeste até o Ponto Y, com coordenadas Norte=7461048,5157 e Este=664441,6984; daí, segue 105,57m a Nordeste pela Rua Francisco Estendeslau (incluída) até o Ponto Z, com coordenadas Norte=7461149,5683 e Este=664472,2475; daí, segue 172,99m a Sudeste pelo muro do Núcleo Texeira Brandão na Rua Clara Nunes (incluída) até o Ponto A1, com coordenadas Norte=7461104,8919 e Este=664639,3726. Daí, segue 195,60m a Nordeste pelo muro do Núcleo Texeira Brandão até o Ponto B1, com coordenadas Norte=7461292,3900 e Este=664695,0800; daí, segue 20,81m a Sudeste até o Ponto C1, com coordenadas Norte=7461285,3500 e Este=664714,6600; daí, segue 20,50m a Nordeste cruzando a Avenida Texeira Brandão até o Ponto D1, com coordenadas Norte=7461303,5821 e Este=664724,0431. Daí, segue 48,24m a Nordeste pela Rua Sem Nome (excluída) até o Ponto E1, com coordenadas Norte=7461349,8589 e Este=664737,6780; daí, segue 238,17m a Sudeste até o Ponto F1, com coordenadas Norte=7461243,4014 e Este=664950,7265; daí, segue 71,16m a Nordeste até o Ponto G1, com coordenadas Norte=7461311,1745 e Este=664972,4338. Daí, segue 77,17m a Sudeste até o Ponto Inicial – Ponto A.

ANEXO III

COLÔNIA JULIANO MOREIRA
FAVELA CURICICA
(XVI R.A. - JACAREPAGUÁ)

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no Ponto A, com coordenadas Norte=7460312,8049 e Este=664555,4395, situado na Estrada da Curicica; daí, segue 66,96m a Sudoeste em curva de raio igual a 100m pela Estrada da Curicica até o Ponto B, com coordenadas Norte=7460291,2105 e Este=664493,3706; daí, segue 92,71m a Oeste pela Estrada da Curicica até o Ponto C, com coordenadas Norte=7460291,2105 e Este=664400,6600. Daí, segue 47,74m a Norte até o Ponto D, com coordenadas Norte=7460338,9500 e Este=664400,6600; daí, segue 28,02m a Nordeste até o Ponto E, com coordenadas Norte=7460343,1300 e Este=664428,3700; daí, segue 34,87m a Nordeste até o Ponto F, com coordenadas Norte=7460347,0800 e Este=664463,0200. Daí, segue 38,76m a Noroeste até o Ponto G, com coordenadas Norte=7460381,7732 e Este=664445,7351; daí, segue 17,00m a Nordeste até o Ponto H, com coordenadas Norte=7460397,1400 e Este=664453,0000; daí, segue 55,16m a Sudeste até o Ponto I, com coordenadas Norte=7460373,5500 e Este=664501,6100. Daí, segue 81,16m a Sudeste até o Ponto Inicial – Ponto A.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1590-A/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADORA LUCINHA, VEREADORA PATRÍCIA AMORIM, VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 07/29/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 12/04/2008 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 4885/2008 em 25/07/2008
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 186 dias.
Publicado no DCM em 29/07/2008 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicada no DO nº 87 de 28//07/2008 pag. 3 VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 40 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicada no DO nº 190 de 23/12/2008 pag. 35 e 36
VER DECRETO Nº 30204, DE 5/12/2008

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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