Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5017/2009 Data da Lei 05/06/2009


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI N.º 5.017 de 6 de maio 2009



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo implantará um Pólo Gastronômico e Cultural no Bairro de Barra de Guaratiba, abrangendo toda a Estrada da Barra de Guaratiba.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Administração Municipal, incentivará a promoção e o ordenamento no local, visando garantir:

I - a livre fluidez do trânsito de veículos e transeuntes;

II - a manutenção física e a segurança no local;

III - a harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno;

IV- a implantação de sinalização vertical indicando os estabelecimentos participantes.

Art. 3º O Poder Executivo editará as normas específicas para a preservação dos valores urbanísticos, arquitetônicos, paisagísticos e ambiental, fixando os limites do pólo gastronômico e cultural.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1713/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
Data de publicação DCM 05/07/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5017/2009 em 06/05/2009
Tempo de tramitação: 356 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/05/2009 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/05/2009 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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