Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7606/2022 Data da Lei 10/14/2022


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LEI Nº 7.606, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, a ser realizado no dia 29 de agosto.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1020-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM 10/17/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1020/2022
PROJETO DE LEI Nº 1020-A/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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