Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7606
/
2022
Data da Lei
10/14/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.606, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui o Dia da Visibilidade Lésbica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autoras: Vereadoras Monica Benicio e Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, a ser realizado no dia 29 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/17/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1020-A/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM
10/17/2022
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1020/2022
PROJETO DE LEI Nº 1020-A/2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.