Texto da Lei
LEI Nº 7.607, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Padre Miguel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler e Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Aniversário do Bairro de Padre Miguel, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/20/2022