Texto da Lei
LEI Nº 8.900, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a implantação do Programa Verde Oeste Raiz, que propõe o aumento da arborização nos bairros situados na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Verde Oeste Raiz, que tem como objetivo aumentar a arborização dos bairros situados na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, que são Bangu, Vila Kennedy, Deodoro, Campo dos Afonsos, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Santa Margarida, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Senador Vasconcelos e Sepetiba, conforme a Lei nº 7.026, de 2 de setembro de 2021.
Art. 2º O Programa Verde Oeste Raiz poderá ser desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo, que definirá suas regras e diretrizes.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/21/2025