Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8900/2025 Data da Lei 05/20/2025


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LEI Nº 8.900, DE 20 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Programa Verde Oeste Raiz, que tem como objetivo aumentar a arborização dos bairros situados na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, que são Bangu, Vila Kennedy, Deodoro, Campo dos Afonsos, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Santa Margarida, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Senador Vasconcelos e Sepetiba, conforme a Lei nº 7.026, de 2 de setembro de 2021.

Art. 2º O Programa Verde Oeste Raiz poderá ser desenvolvido por órgão competente do Poder Executivo, que definirá suas regras e diretrizes.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3069/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 05/21/2025 Página DCM 4-5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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